Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.401/2025

ALTERA AS LEIS Nº 18.973, DE 5 DE AGOSTO DE 2024, E Nº 19.382, DE 14 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 19.401, DE 21.08.25(D.O.22.08.25)

ALTERA AS LEIS Nº 18.973 , DE 5 DE AGOSTO DE 2024, E Nº 19.382 , DE 14 DE JULHO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 58 da Lei nº 18.973 , de 5 de agosto de 2024, fica acrescido do

§ 5.º, conforme a seguinte redação:

"Art. 58. ...

...

§ 5º No caso de empresas estatais prestadoras de serviço público, a transferência de recursos por órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal também poderá ocorrer sob a forma de subsídio vinculado a projeto desenvolvido em regime de cooperação com municípios, nos termos de instrumento próprio celebrado". (NR)

Art. 2º O art. 59 da Lei nº 19.382 , de 14 de julho de 2025, fica acrescido do

§ 5.º, conforme a seguinte redação:

"Art. 59. ...

...

§ 5º No caso de empresas estatais prestadoras de serviço público, a transferência de recursos por órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal também poderá ocorrer sob a forma de subsídio vinculado a projeto desenvolvido em regime de cooperação com municípios, nos termos de instrumento próprio celebrado". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18973/2024 de 05/08/2024

Lei Ordinária nº 19382/2025 de 14/07/2025