Lei Ordinária nº 19.393/2025
ALTERA AS LEIS Nº 12.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, E Nº 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
LEI Nº 19.393, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA AS LEIS Nº 12.781 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, E Nº 15.950 , DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com alteração no seu
§ 5.º e acrescido dos §§ 7.º e 8.º, conforme a seguinte redação:
"Art. 13. ...
§ 5º Atestado o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão pela comissão de avaliação prevista no art. 10 desta Lei, os saldos financeiros remanescentes serão incorporados a aditivo, a novo contrato ou a plano de ação específico a ser executado pela organização social e definido pelo órgão ou pela entidade contratante.
...
§ 7º Na hipótese de órgãos com os quais celebrado mais de um contrato de gestão realizado com a mesma organização social, o saldo remanescente de quaisquer deles poderá ser consolidado e incorporado integral ou parcialmente nos termos do
§ 5.º deste artigo.
§ 8º Toda reaplicação de saldo financeiro deverá constar no portal da transparência." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.950 , de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B:
"Art. 11-B. O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de gestão celebrados nos termos da Lei nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12781/1997 de //
Lei Ordinária nº 15950/2016 de //