Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.391/2025

REVOGA A LEI Nº 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016.

LEI Nº 19.391, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

REVOGA A LEI Nº 16.097 , DE 27 DE JULHO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.097 , de 27 de julho de 2016, com a extinção de todos os seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16097/2016 de //