Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.377/2025

INSTITUI O DIA DO COMUNICADOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.377, DE 14.07.25(D.O.16.07.25)

INSTITUI O DIA DO COMUNICADOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Comunicador no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Agenor Neto

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