Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.355/2025

DENOMINA VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE IDEAL, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.

LEI Nº 19.355, DE 04 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA VEREADOR FRANCISCO AIRTON MAIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - EEMTI, LOCALIZADA NO DISTRITO DE IDEAL, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.

(Autoria: De Assis Diniz).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador Francisco Airton Maia a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral - EEMTI, localizada no Distrito de Ideal, sendo extensão de matrícula da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral João Alves Moreira, localizada no Distrito de Vazantes, ambas no Município de Aracoiaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.