Lei Ordinária nº 19.351/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIANE LIBÂNIO BRASIL DE MATOS, SUPERINDENTENDE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB NO CEARÁ.
LEI Nº 19.351, DE 04 DE JULHO DE 2025.
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À SENHORA ELIANE LIBÂNIO BRASIL DE MATOS, SUPERINDENTENDE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB NO CEARÁ.
(Autoria: De Assis Diniz coautoria Bruno Pedrosa, Queiroz Filho, Romeu Aldigueri e Danniel Oliveira).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Senhora Eliane Libânio Brasil de Matos, Superintendente do Banco do Nordeste do Brasil - BNB no Ceará, natural da Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.