Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.349/2025

DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.

LEI Nº 19.349, DE 04 DE JULHO DE 2025.

DENOMINA RENNER EMERSON BRAGA SOUZA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS - CCI NO MUNICÍPIO DE PARACURU.

(Autoria: Júlio César Filho).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Renner Emerson Braga Souza o Centro Cearense de Idiomas - CCI no Município de Paracuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.