Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.341/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JURISTA RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS.

LEI Nº 19.341, DE 24.06.25(D.O.27.06.25)

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JURISTA RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jurista Rodrigo Martiniano Ayres Lins, natural de Recife, no Estado Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Hugo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.