Lei Ordinária nº 19.305/2025
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 19.305, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Nizo Costa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 7 de junho como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Público Estadual poderá apoiar a conscientização ao combate e à promoção do Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.