Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.303/2025

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

LEI Nº 19.303, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE ICÓ COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

(Autoria: Simão Pedro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Classifica a Cidade de Icó como Município de Interesse Turístico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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