Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.290/2025
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PADRE.
LEI Nº 19.290, DE 05.06.25(D.O.09.06.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PADRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Padre, a ser celebrado anualmente no dia 4 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Agenor Neto
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