Lei Ordinária nº 19.276/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
LEI Nº 19.276, DE 05.06.25(D.O.06.06.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica Comunitária de Itaitinga, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 28.125.127/0001-56, com foro no Município de Itaitinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Dra. Silvana
Download documento