Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.273/2025

DENOMINA MARIA NORMA MAIA SOARES A ESCOLA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

LEI Nº 19.273, DE 06.06.25(D.O.06.06.25)

DENOMINA MARIA NORMA MAIA SOARES A ESCOLA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Maria Norma Maia Soares a Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - Detran/CE no Município de Sobral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Deputado Evandro Leitão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.