Lei Ordinária nº 19.257/2025
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NARANIÚ - ACDN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
LEI Nº 19.257, DE 12 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE NARANIÚ - ACDN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
(Autoria: Marcos Sobreira).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Naraniú - ACDN, com CNPJ nº 07.595.534/0001-57, localizada no Sítio Alto dos Andrés, nº 250, no Município de Várzea Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.