Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.242/2025

DENOMINA DOUTOR TABOSA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

LEI Nº 19.242, DE 02 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA DOUTOR TABOSA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

(Autoria: Bruno Pedrosa).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Doutor Tabosa a Areninha localizada no Distrito de Canaã, no Município de Trairi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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