Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.239/2025

DENOMINA DEPUTADO EDÍSIO PACHECO O AÇUDE GAMELEIRA, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAPIPOCA, TRAIRI E TURURU.

LEI Nº 19.239, DE 02 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA DEPUTADO EDÍSIO PACHECO O AÇUDE GAMELEIRA, LOCALIZADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAPIPOCA, TRAIRI E TURURU.

(Autoria: Manoel Duca coautoria Gabriella Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Edísio Pacheco o Açude Gameleira, localizado entre os Municípios de Itapipoca, Trairi e Tururu.

Parágrafo único. O referido açude receberá placa indicando o nome do homenageado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.