Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.234/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR AFONSO QUEIROGA DA SILVA.

LEI Nº 19.234, DE 02 DE MAIO DE 2025.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR AFONSO QUEIROGA DA SILVA.

(Autoria: Marcos Sobreira).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Afonso Queiroga da Silva, natural do município de Sousa, no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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