Lei Ordinária nº 19.231/2025
ALTERA A LEI Nº 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
LEI Nº 19.231, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 16.710 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37. ...
IX - construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos e campos de pouso;
X - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento." (NR)
Art. 2º Em razão do art. 1.º desta Lei, fica autorizada a sub-rogação da Superintendência de Obras Públicas - SOP para a Secretaria do Turismo - Setur dos contratos, das parcerias e demais instrumentos congêneres relativos à competência prevista no inciso IX do art. 37 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, na redação conferida por esta Lei.
Parágrafo único. Até que adotada a providência de que trata o caput deste artigo, a SOP poderá, em alinhamento com a Setur, permanecer na execução dos contratos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, evitando solução de continuidade no serviço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do
§ 1.º do art. 1.º da Lei nº 16.880 , de 23 de maio de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16710/2018 de //
Lei Ordinária nº 16880/2019 de //