Lei Ordinária nº 19.225/2025
DENOMINA PEDRO FERREIRA DE SOUZA A PONTE SITUADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA LOCALIDADE DE SIUPÉ, E O MUNICÍPIO DE PARACURU.
LEI Nº 19.225, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DENOMINA PEDRO FERREIRA DE SOUZA A PONTE SITUADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA LOCALIDADE DE SIUPÉ, E O MUNICÍPIO DE PARACURU.
(Autoria: Júlio César Filho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Ferreira de Souza a ponte situada entre o Município de São Gonçalo do Amarante, na localidade de Siupé, e o Município de Paracuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.