Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.216/2025

RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 16 DE MAIO COMO O DIA DO GERIATRA.

LEI Nº 19.216, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

RECONHECE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 16 DE MAIO COMO O DIA DO GERIATRA.

(Autoria: Gabriella Aguiar e Antônio Granja).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 16 de maio como o Dia do Geriatra.

Art. 2º A data mencionada no art. 1.º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, na data comemorativa mencionada, eventos, palestras, seminários e outras atividades que visem à valorização, ao reconhecimento e à divulgação da importância do trabalho dos médicos geriatras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.