Lei Ordinária nº 19.203/2025
REESTRUTURA O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR.
LEI Nº 19.203, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
REESTRUTURA O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela de vencimentos dos profissionais do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, que passa a vigorar nos termos da Tabela I do Anexo Único desta Lei, com efeitos a partir de 1.º de março de 2025.
Art. 2º As aposentadorias dos profissionais do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS e as pensões decorrentes de seus óbitos, desde que, em ambos os casos, regidos pela paridade constitucional, observarão, no que couber, o disposto no art. 1.º desta Lei.
Art. 3º O vencimento dos professores contratados nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 15 de setembro de 1999, a partir de 1.º de março de 2025, será o constante da Tabela II do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Os valores constantes das Tabelas I e II do Anexo único desta Lei já contemplam a revisão geral remuneratória do Poder Executivo, especificamente no que se refere ao índice cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1.º janeiro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 14/1999 de //