Lei Ordinária nº 19.190/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 19.190, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Heitor Férrer).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Bruno Teixeira de Paiva, natural do Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, em conformidade ao que dispõe a Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.