Lei Ordinária nº 19.173/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANDRÉ LUIZ SANTOS PESSOA.
LEI Nº 19.173, DE 17.02.25(D.O.17.02.25)
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANDRÉ LUIZ SANTOS PESSOA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor André Luiz Santos Pessoa, natural da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.