Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.163/2024

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAMOCIM COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

LEI Nº 19.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAMOCIM COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

(Autoria: Sérgio Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Classifica a cidade de Camocim como Município de Interesse Turístico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO