Lei Ordinária nº 19.146/2024
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CANGALHAS E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA LOCALIDADE DE CANGALHAS.
LEI Nº 19.146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CANGALHAS E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA LOCALIDADE DE CANGALHAS.
(Autoria: Sérgio Aguiar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Cangalhas e Adjacências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 45.820.236/0001-02, com sede na Localidade de Cangalhas, s/n, Zona Rural do Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.