Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.145/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

LEI Nº 19.145, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

(Autoria: Sérgio Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Camocim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.961.489/0001-23, com sede no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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