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Lei Ordinária nº 19.142/2024

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL EM PROL DA SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 19.142, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL EM PROL DA SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

(Autoria: Lia Gomes coautoria Gabriella Aguiar e Sargento Reginauro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública tem como objetivo alcançar uma atenção maior à saúde mental dessa categoria, difundindo informações, discutindo medidas e buscando garantir seus direitos à saúde e à qualidade de vida, visando ao melhor desempenho de suas funções.

Art. 3º A respectiva Semana será realizada por meio da promoção de eventos sociais, culturais e educativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.