Lei Ordinária nº 19.136/2024
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 19.136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará - Cogerh, entidade vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, no valor de R$ 29.731.605,97 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Serão incluídas 5 (cinco) novas ações orçamentárias no orçamento da Cogerh, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, descritas na forma do Anexo I, conforme disposto no art. 43,
§ 1.º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º A inclusão dos valores, na forma do Anexo I, fica consignada nos programas e nas ações correspondentes, sendo incorporados à Lei nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual, LOA 2024) e à Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027).
Art. 5º A fim de contemplar a Ação 14001 - Instalação de Macromedidores, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do programa 342 - Oferta Hídrica para Múltiplos Usos, relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura ora apresentada.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.º da Lei nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 (LOA 2024).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.