Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.133/2024

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS EDUARDO GALVÃO BUENO.

LEI Nº 19.133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS EDUARDO GALVÃO BUENO.

(Autoria: Evandro Leitão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Eduardo Galvão Bueno, natural do Rio de Janeiro.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO