Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.132/2024

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 19.034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI Nº 19.132, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 19.034 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

(Autoria: Fernando Hugo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4.º da Lei nº 19.034 , de 11 de setembro de 2024, que modificou a Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com seguinte redação:

"Art. 4º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 30 (trinta) títulos honoríficos de Cidadania Cearense". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19034/2024 de 11/09/2024

Lei Ordinária nº 12510/1995 de //