Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.123/2024

ALTERA A LEI Nº 17.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.123, DE 18.12.24(D.O.18.12.24)

ALTERA A LEI Nº 17.732 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.732 , de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com alteração no art. 9.º, observada a seguinte redação:

"Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos órgãos ou das entidades a que vinculados os servidores integrantes da comissão central e das comissões coordenadoras de concursos públicos de que tratam os arts. 3.º e 5.º" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17732/2021 de 29/10/2021