Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.111/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA PARA TODOS - AVPT, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

LEI Nº 19.111, DE 10.12.24(D.O.11.12.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA PARA TODOS - AVPT, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Vida Para Todos - AVPT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 17.721.563/0001-71, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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