Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.107/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS - ACEDH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 19.107, DE 10.12.24(D.O.11.12.24)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS - ACEDH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Diabéticos e Hipertensos - ACEDH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.228.079/0001-14, com sede fiscal na Rua Delmiro Farias, 137, CEP nº 60.416-030, Jardim América, no Município de Fortaleza.

Art. 2º A ACEDH é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é contribuir com a melhoria de vida de pessoas diabéticas e hipertensas, defendendo-as na assistência medicamentosa e educacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Coautoria: Dep. Bruno Pedrosa

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