Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.105/2024

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTEJO DO JUAFORRÓ, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

LEI Nº 19.105, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTEJO DO JUAFORRÓ, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

(Autoria: Stuart Castro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festejo do Juaforró, realizado no Município de Juazeiro do Norte.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO