Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.085/2024

DENOMINA PADRE FRANCISCO BEZERRA DE FRANÇA A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.

LEI Nº 19.085, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA PADRE FRANCISCO BEZERRA DE FRANÇA A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.

(Autoria: Fernando Santana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Padre Francisco Bezerra de França a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Agrovila, no Município de Aurora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO