Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.064/2024

ALTERA A LEI Nº 17.456, DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE REESTRUTURA O REGIME REMUNERATÓRIO DOS

LEI Nº 19.064, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 17.456 , DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE REESTRUTURA O REGIME REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6.º da Lei nº 17.456 , de 30 de abril de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 6º.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da educação, conforme previsto no inciso II do

§ 1.º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17456/2021 de 30/04/2021