Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.048/2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE PAULO SÉRGIO MARTINS.
LEI Nº 19.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO PADRE PAULO SÉRGIO MARTINS.
(Autoria: Danniel Oliveira).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Padre Paulo Sérgio Martins, superior da Sede dos Arautos do Evangelho em Fortaleza, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO