Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.045/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO JUAÇABA DE ALMEIDA.

LEI Nº 19.045, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO JUAÇABA DE ALMEIDA.

(Autoria: Júlio César Filho coautoria Sérgio Aguiar e Danniel Oliveira).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 2019, ao senhor Eduardo Juaçaba de Almeida, natural do Rio de Janeiro, advogado e empresário com investimentos do setor turístico, imobiliário e de esportes de vento no litoral oeste do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12510/2019 de //