Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 19.036/2024
DENOMINA JOSÉ MARTINS BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.
LEI Nº 19.036, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA JOSÉ MARTINS BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.
(Autoria: Almir Bié coautoria Sérgio Aguiar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Martins Barros o Centro de Educação Infantil - CEI, equipamento estadual construído no Município de Senador Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO