Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.034/2024

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

LEI Nº 19.034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 17.584 , DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

(Autoria: De Assis Diniz).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº 17.584 , de 3 de agosto de 2021, que modificou a redação do art. 4.º da Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Art. 4º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19132/2024 de 19/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17584/2021 de 03/08/2021