Lei Ordinária nº 19.034/2024
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
LEI Nº 19.034, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 17.584 , DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
(Autoria: De Assis Diniz).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1.º da Lei nº 17.584 , de 3 de agosto de 2021, que modificou a redação do art. 4.º da Lei nº 12.510 , de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Art. 4º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19132/2024 de 19/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17584/2021 de 03/08/2021