Lei Ordinária nº 19.033/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA AFROBRASILEIRA DO CEARÁ.
LEI Nº 19.033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA AFROBRASILEIRA DO CEARÁ.
(Autoria: Renato Roseno).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Religiosa Afro-brasileira do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita com o CNPJ nº 40.666.427/0001-48, com sede no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO