Lei Ordinária nº 19.028/2024
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DAS MULHERES NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
LEI Nº 19.028, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DAS MULHERES NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
(Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Larissa Gaspar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia das Mulheres na Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO