Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.026/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

LEI Nº 19.026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

(Autoria: Davi de Raimundão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Cariri, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.566.058/0001-93, com sede no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO