Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.025/2024

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 19.025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 18.085 , DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Antônio Granja).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 2.º da Lei Estadual nº 18.085 , de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XVIII - TABULEIRO DO NORTE: Festa de Nossa Senhora da Saúde - Padroeira do Distrito de Olho D`água da Bica - e da Paróquia de Nossa

Senhora das Brotas". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18085/2022 de 31/05/2022