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Lei Ordinária nº 19.020/2024

DISPÕE SOBRE VANTAGENS INERENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE.

LEI Nº 19.020, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE VANTAGENS INERENTES AOS QUADROS DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam legalizados, para todos os efeitos, inclusive convalidação, os termos do Decreto nº 22.799 , de 4 de outubro de 1993, que dispõe sobre gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais, inclusive risco de vida ou saúde, dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo continuará regida pelo disposto no Decreto nº 22.799 , de 4 de outubro de 1993, ficando a alteração de sua disciplina sujeita ao âmbito legal.

Art. 2º A gratificação prevista no art. 13-C da Lei nº 14.344 , de 7 de maio de 2009, estende-se ao ocupante do cargo de chefia da Coordenadoria Jurídica da Semace, cujo percentual incidirá sobre o valor da correspondente representação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 22799/1993 de //

Lei Ordinária nº 14344/2009 de //