Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 19.011/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS PIO XII, TAUAPE E ADJACÊNCIA - AMPITA, COM SEDE EM FORTALEZA.

LEI Nº 19.011, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS PIO XII, TAUAPE E ADJACÊNCIA - AMPITA, COM SEDE EM FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores dos bairros Pio XII, Tauape e Adjacência - Ampita, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 07.418.095/0001-07, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.