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Lei Ordinária nº 18.989/2024

INCLUI O BLOCO "CARRINHO DE MÃO" DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.989, DE 26.08.24(D.O.28.08.24)

INCLUI O BLOCO "CARRINHO DE MÃO" DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o Bloco "Carrinho de Mão" do Município de Redenção.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no período carnavalesco.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Bruno Pedrosa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.