Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.988/2024

RECONHECE, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA MAESTRO CHICO CLARINETE, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

LEI Nº 18.988, DE 26.08.24(D.O.28.08.24)

RECONHECE, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A BANDA DE MÚSICA MAESTRO CHICO CLARINETE, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Banda de Música Maestro Chico Clarinete, no Município de Tauá, reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.