Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.987/2024

DENOMINA MARIA LEITE DE JESUS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

LEI Nº 18.987, DE 26.08.24(D.O.28.08.24)

DENOMINA MARIA LEITE DE JESUS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Leite de Jesus o Centro de Referência de Assistência Social - Cras localizado no Município de Quiterianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.