Lei Ordinária nº 18.975/2024
ALTERA AS LEIS Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, Nº 12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, E Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
LEI Nº 18.975, DE 09.08.24(D.O.09.08.24)
ALTERA AS LEIS Nº 9.826 , DE 14 DE MAIO DE 1974, Nº 12.124 , DE 6 DE JULHO DE 1993, E Nº 13.729 , DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXI do art. 68 da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. ...
...
XXI - licença-paternidade de 20 (vinte) dias." (NR)
Art. 2º O inciso XVI do
§1.º do art. 55 da Lei nº 12.124 , de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ...
§ 1º ...
...
XVI - licença-paternidade de 20 (vinte) dias;" (NR)
Art. 3º O inciso II do
§1.º do art. 62 da Lei nº 13.729 , de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. ...
§ 1º ...
...
II - paternidade, de 20 (vinte) dias." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9826/1974 de //
Lei Ordinária nº 12124/1993 de //
Lei Ordinária nº 13729/2006 de //